quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

amc placa ocg-9983 4 de julho 2012


Amc espanca motorista


Amc estaciona em local proibido


Amc avança sinal vermelho


Amc estaciona em cima da calçada


Amc estaciona carro na calçada


AMC para carro em cima da faixa de pedestre




Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa.

 Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
        Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  Art. 182. Parar o veículo:
        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
              IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
        Infração - leve;
        Penalidade - multa;
        VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
        Infração - média;
        Penalidade - multa;
      
        X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
        Infração - média;
        Penalidade - multa.


Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
        Infração - média;
        Penalidade - multa.