quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

AMC + PT





AMC ajuda carreta do PT a andar na contra mão.
O que a AMC deveria fazer era multar quem trafega pela contramão.

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em: 

I - vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário: 

Infração - grave; 

Penalidade - multa. 

II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa. 



Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: 

I - nas curvas , aclives e declives, sem visibilidade suficiente; 

II - nas faixas de pedestre; 

III - nas pontes, viadutos ou túneis; 

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; 

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa. 

Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno: 

Infração - grave; 

Penalidade - multa. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário